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File:JUST ARBITRATION
Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem

JUST ARBITRATION

Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem

Lei Federal 9.307/96

É a Forma Mais Rápida e Prática de Resolver um Conflito Judicial

“Quando a Discórdia lançou entre as deusas o pomo de ouro destinado a mais bela, Júpiter, para eximir-se do julgamento, enviou Mercúrio à procura De Paris, o pastor, que serviria de árbitro na difícil questão."

(In: Mitologia, Editora Abril Cultural).

QUE é A ARBITRAGEM

É uma forma de justiça privada criada pela Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996 para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, com a função de desafogar o Poder Judiciário. Para institucionalizá-la, foram

criadas instituições como Tribunais Arbitrais e Câmaras de Mediação e Arbitragem.

A Lei da arbitragem determina em seu artigo 18 "O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário". E no artigo 31 “A sentença Arbitral produz, entre as

partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”.

VANTAGENS

 Rapidez: Média de 01 mês para a decisão final;

 Prazo máximo: 06 (seis) meses.

 Economia: As custas são inferiores às da Justiça Estatal e a rápida solução dos conflitos;

 Sigilo: Somente às partes em litígio interessa a publicidade do processo;

 Menos formalismo: Processo desburocratizado, tornando-se bem maior a amplitude de julgamento para os árbitros;

 Legalidade: A lei foi aprovada pelo Congresso, sancionada pelo Presidente e validada pelo Supremo Tribunal Federal.

Áreas passíveis de arbitragem:

I. Biotecnologia: comercio internacional: comercio MERCOSUL (contratos (todos), sobre bens e serviços na área).

II. Condomínio: interpretação de clausula da convenção e despesas condominiais.

III. Consorcio: verificação de saldo devedor, restituição de parcelas e verificação do valor da parcela.

IV. Contratos: compra e venda promessa e/ou compromisso, cumprimento das obrigações e/ou inadimplente, arrependimento de construção, incorporação imobiliária, transporte, parceria rural, loteamento.

V. Defesa do consumidor: serviços defeituosos, vícios redibitórios (são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor), propaganda enganosa.

VI. Franchising: interpretação de clausulas, valores pactuados e eventuais modificações por efeitos estranhos, informática.

VII. Locação comercial: renovação da locação, valor do aluguel, infração contratual, fundo de comercio.

VIII. Locação residencial: valor do aluguel, infração contratual, revisão da locação.

IX. Marcas e patentes: contratação de marcas, nome comercial.

X. Posse: vizinhança, servidão, manutenção esbulho e turbação.

XI. Propriedade intelectual: direito autoral.

XII. Representações comerciais ou agentes: interpretações de contratos (bens e/ou serviços), extensão territorial, exclusividade, etc...

XIII. Responsabilidade civil: acidentes de trânsitos, perdas e danos, lucros cessantes, danos materiais, danos estéticos, danos morais, dano ambiental, abalroamento.

XIV. Seguro privado: interpretação da apólice, aplicações, limitações, ressarcimento, valor do pagamento, responsabilidade do segurador.

XV. Seguro saúde: interpretação de contrato, aplicação e cobertura.

XVI. Sociedade comercial: dissolução de sociedade, conflitos entre cotistas, apuração de haveres.

XVII. Sociedade por ações: acordo de acionistas, acionistas minoritários, apuração dos valores patrimoniais.

XVIII. Vizinhança: limites, demarcações e divisões.

PROCEDIMENTOS DA ARBITRAGEM

As partes são convocadas para assinatura da Convenção de Arbitragem na presença de um ou vários árbitros, dando início assim ao processo. Será proposto acordo, e, não obtendo sucesso, o (s) árbitro (s) proferirá (m) sentença de caráter definitivo e irrecorrível, como prevê o Artigo 18 da Lei da Arbitragem.

QUEM SOMOS:

Just Arbitration é uma instituição especializada cujas finalidades precípuas são:

a) promover a MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM;

b) compor conflitos e situações divergentes, que venham a surgir entre as partes

que se interessem em resolver seus litígios por meio da MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM;

d) promover Coaching em Arbitragem, com o objetivo de divulgar e disseminar o conhecimento da Lei de Arbitragem, bem como suas peculiaridades, vantagens e evolução, dentre outras atividades. Tendo sempre como escopo a MEDIAÇÃO,

CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.

É entidade devidamente constituída para administrar a resolução de conflitos de direitos patrimoniais disponíveis, trazidos por pessoas capazes de contratar, com respaldo legal nos termos da Lei 9.307/96.

Just Arbitration tem a finalidade de confirmar e reforçar o sentido de cidadania pela cooperação com o Estado na pacificação dos conflitos de interesses entre os cidadãos. Com uma visão altruística e futurista, essa Câmara se une àqueles que acreditam ser possível à resolução das controvérsias existentes entre as partes, de uma forma equânime, justa, eficiente e rápida.

Para testificar e ratificar o eminente trabalho Just Arbitration está desempenhando junto à sociedade, com mais de 09 (nove) anos de funcionamento, relacionamos abaixo os dados que retratam os frutos desse trabalho e, também, o crescimento da arbitragem para a solução dos conflitos entre as partes, até a presente data:

O perfil da Câmara está focado na idoneidade, capacidade, competência e qualidade profissional dos seus árbitros, qualidade, probidade administrativa e rigorosidade de procedimentos. Nossa estratégia é baseada no investimento permanente e na excelência de nossos serviços prestados aos cidadãos, visando capacidades de análise, tomada de decisão, gerenciamentos operacional e administrativo, fatos que têm marcado nosso desempenho e nos impulsiona às constantes mudanças no futuro.

 Missão: Consolidar a efetiva difusão do instituto da arbitragem na nossa sociedade, representando um novo caminho para a obtenção da tão sonhada Justiça Rápida.

 Visão: Divulgação da arbitragem em larga escala, com o objetivo de, até o final de 2006, possamos contar com o mínimo de 1.500 conflitos solucionados.

 Diretrizes: Prioridade para os cidadãos, transparência, responsabilidade, competência e integridade.

 Valores Organizacionais: Ética, sigilo, excelência, espírito empreendedor, compromisso com o cidadão.

A SOLUÇÃO RÁPIDA E EFICIENTE

A Lei de Arbitragem surgiu como um "instrumento essencial na busca da pacificação social". É uma forma de justiça privada criada pela Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996 e com atualização da Lei nº 13.129/2015 para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Trata-se do início de uma nova era nas relações humanas, traduz a convivência com a ética, a moral e a transparência, possibilitando ao cidadão o exercício do direito natural de acesso à justiça. É o cidadão exercendo o seu direito com responsabilidade, respeito e liberdade. Num claro reflexo de cidadania.

Entre as grandes vantagens da utilização da arbitragem, está à especialidade dos árbitros para conduzir questões específicas em determinados conflitos, ou seja, árbitros capazes de lidar com a complexidade e a especificidade dos assuntos a serem tratados. Dentre os objetivos da arbitragem está o de proporcionar aos cidadãos uma alternativa mais ágil e especializada do que o Poder Judiciário.

A Justiça Arbitral proporciona ao cidadão, literalmente, o que é justo, de maneira rápida e eficiente, pois sabemos que a justiça tardia e ineficaz não é meio lícito para compor um litígio. Através da arbitragem pode-se efetivamente cumprir o que Francesco Carnelutti entendia de Justiça: "dar a cada um, o que é seu", pois o tempo, um dos fatores mais corrosivos do direito, não há como prosperar na arbitragem, já que na Lei de arbitragem o prazo máximo para uma sentença é de 6 (seis) meses e a ausência de recursos contra a sentença arbitral também contribui para a agilidade do procedimento. E como a sentença arbitral tem força de sentença proferida pelos órgãos do poder Judiciário, conforme preconiza o artigo 31 da referida Lei, é título executivo judicial.

A SITUAÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

 A morosidade do Judiciário brasileiro é uma das críticas mais frequentes que bombardeia esse Poder. Apesar de não existir dados oficiais, é público e notório que uma ação judicial no Brasil demore em média 10 (dez) anos para chegar ao seu final.

 O crescimento da quantidade de processos que são distribuídos anualmente no Judiciário brasileiro é impressionante. A cada ano são pelo menos 5 milhões de novos processos no Judiciário Estadual. Nos últimos dez anos, a quantidade de processos distribuídos aos 33 ministros que compõem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou quase 600%. No Supremo Tribunal Federal (STF), a situação não foi diferente, no mesmo período, o número de processos distribuídos aos 11 ministros teve um crescimento, aproximado, de 367%.

 Aliados constantes da morosidade são os recursos possíveis para contestar as decisões judiciais, favorecendo aqueles que têm o objetivo de protelar o cumprimento das decisões. Essa amplitude de recursos somada a uma cultura de litígios possibilita que casos simples sejam levados a julgamento pelos tribunais superiores, quando poderiam ser resolvidos em primeira instância ou mesmo fora dos tribunais.

 A morosidade do Judiciário impacta tão negativamente a economia brasileira, que pesquisa recente publicada pelo antigo Instituto de Estudos Econômicos Sociais e Políticos (Ides), informou que uma melhora no sistema Judiciário brasileiro resultaria em crescimento do PIB a taxas 25% mais altas.

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA PROCEDIMENTOS INSTITUCIONAIS

(Vinculado a uma Associação Arbitral - No caso, Just Arbitration):

MODELO CLAUSULA COMPROMISSÓRIA PARA CONTRATOS EM GERAL:

- Deve substituir no final do contrato a escolha do Foro Estatal;

- Não pode vir enumerada;

- Deve vir em negrito e com bordas de destaque;

(consultar a câmara para maiores informações)