User talk:Arnaldo Xavier Junior

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Palestra sobre direitos humanos dos encarcerados

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Palestra sobre direitos humanos dos encarcerados Encontro Nacional de Direitos Humanos – 2006 – curitiba / PR

Por Arnaldo Xavier Jr. Palestra proferida no ENCONTRO BRASILEIRO DE DIREITOS HUMANOS, e onde foi editada a CARTA BRASIL 2006 DE DIREITOS HUMANOS. Boa tarde a todos! Meu muito obrigado ao Senhor Presidente deste Encontro – Dr. Elias Mattar Assad; aos colaboradores direta e indiretamente envolvidos, como é o meu caso e dos outros palestrantes aqui presentes; a cada um de vocês em especial; por dispensar esta honraria de aqui presente se encontrarem, para em conjunto discutirmos fórmulas; e dentro da visão de cada um sobre cada deficiência da espécie humana, propormos fórmulas, apontarmos os erros e criticá-los, para que seja detectada e corrigida a falha, eis que nossa missão no reparo deste erro é apontá-lo; e criticá-lo de forme veemente, para que os responsáveis mudem os caminhos errados que estão sendo trilhados, na condução do problema chamado pobreza e deseducação, de pessoas que acabam por se envolver no crime e cair nas prisões, onde até são esquecidos à sorte de toda humilhação... Esquecem-se que: “São presos; mas são únicos como nós a receber de Deus a graça de existir; e em “espécie humana; e não um sapo” ”. E eu vou falar sobre: ... ENCARCERADOS E DIREITOS HUMANOS; ... Talvez um pouco de suas visões; anseios; etc... ... Como constante da resenha... Algemados... Mãos para traz... Cabeça baixa e “sim senhor, não senhor”... Mencionei que “Nas prisões não há DIREITOS HUMANOS; E sim DIREITOS DOS MANOS”. E porque DIREITOS DOS MANOS!? A instituição do “quem pode mais chora menos”... O cárcere é terra onde filho chora e mãe não vê... E para refletir um pouco no que É;... e como se apresentam as prisões... ... Vamos pensar que, nos dicionários, consta como sendo: 1. Ato ou efeito de prender; captura. 3. Recinto fechado; clausura. 4. Corda com que se prende. 5. Vínculo, peia, laço. 6. Dificuldade nos movimentos e/ou atos naturais. Etc. Quer dizer: Se prende com a simples subscritura de um Auto de Prisão em Flagrante; depois um Promotor acusa, e um Juiz condena... (“virou moda e parece uma maquininha...”)... O advogado!!!!? Este mais se parece com uma samambaia jurídica, como já até o apelidaram... (indispensável; mas meramente decorativo!!!). ... O próprio cometedor de crimes sabe a hora que deu errado. Como eles mesmos já apelidaram: “fita podre”. E aceitam o fato de terem que pagar pelo seu erro; muitas vezes e atualmente quase sempre, com um período de prisão. Como já citado como constante do dicionário, esta peia, clausura, laço, já é o suficiente para se refletir sobre seus atos e arrepender do que de errado fez. Se não arrepender!!??... Pelo menos é tempo suficiente para pagar pelo erro com a limitação de sua própria locomoção e acessibilidade social. E não se pode perder de vistas que as prisões provisórias, preventivas, são sempre balizadas no Código de Processo Penal, artigos 311 a 316: Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Art. 315 - O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado. Art. 316 - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. ... Já bastaria a inobservância do que determina o artigo 312, quando diz que PODERÁ ser decretada a prisão, elencando como necessidade: a garantia da ordem pública, econômica (e nem se diga que a garantia da ordem econômica atualmente não se justifica __ Tempos em que nossa economia está em frangalhos _); como garantia da instrução criminal; e para garantia da aplicação da lei (... evitar fuga se condenado, deve ser!). Quer dizer, é condenar antes de julgar!!! Assim o é a negativa de liberdade provisória, dentre outras muitas formas de se libertar... Ainda de referidos artigos, consta que o despacho decretando a prisão deverá ser fundamentado, e mais à frente, que o juiz poderá revogar a prisão, se se verificar a falta de motivo para que ela subsista: __ LINDA TEORIA! _... Haveria necessidade de mais que isto? De se passar por todo esse processamento penal? Certa e clarividentemente NÃO. Para um cidadão de vergonha, que “...” tem remédio, só o fato de ter que permanecer o tempo que o determina a Lei preso já é o suficiente. __ Frise-se que nunca se consegue sair dentro do prazo que o determina a lei _. É um dos motivos pelos quais se rebelam... É GREVE... Num ataque a uma Revendedora de Veículos em São Paulo, colaram um cartaz de protesto: “...” “... CONTRA A REPRESSAO CARCERÁRIA “. Mas infelizmente não é só por isto... Existem muitos outros motivos pelos quais se rebelam... Embora tal assunto já foi farta e brilhantemente explanado pelo Ilustre Doutor Roberto Pugliese, necessário comentar um pouco mais a respeito; primeiro porque uma coisa não existiria dissociada da outra, e depois porque, óbvio que os exemplos que vemos diariamente são péssimos; e dentro da máxima de que: “em terra de sapo se anda de cócoras, e se canta coaxando”, não se poderia esperar que fosse diferente... E do que e quem estou falando!? Obviamente todos nós vimos televisão diariamente, e temos pleno conhecimento da coisa nojenta e repugnante que virou a barganha e corrupção política brasileira; aliás, corrupção generalizada; Dentro do assunto focado neste Encontro; diremos sobre a corrupção existente dentro da Segurança Pública; e mais ainda dento de onde se cumpre pena; que se transformou de uma Administração para uma divisão de dinheiro sujo; venda de direitos; negociatas com criminosos, etc., __ tem um mais famoso que até dá entrevistas contundentes, “...” moralizadoras e denunciativas _. Como eu já disse em periódicos publicados: “AMOSTRA GRÁTIS DA DIFICULDADE, PARA ENCARECER E TORNAR NECESSÁRIA A COMPRA DA FACILIDADE”. Quanto ao Judiciário, não se pode perder de vista a sua falta de recursos, quer humana, quer financeira, e até em alguns casos, e na maioria deles, por descaso mesmo, e por ensoberbecimento de alguns operadores do direito. E ainda ‘abraça’ a função do Poder Executivo de conter a violência prendendo e não soltando, como se prisão a contivesse; e permite, por culpa do abarrotamento, não cumprir sua missão de mandar embora aqueles que prenderam, muitas vezes até sob suspeita. Sem provas! E mesmo assim prendem e condenam! Inverteu-se o principio “in dúbio pro réu”; agora é “in dúbio pro societá”. E sociedade, por exemplo, que elege num Estado certo Vice que assume o cargo de Governador, e que dá ordem para a Policia prender sob qualquer suspeita (e eles para ganhar uma folga de gratificação por e pós flagrante, até os preparam, enredando pessoas para a cadeia...), e ainda “...” dá ordem para o Judiciário não soltar presos, para encher cadeias e dar a sensação de “segurança pública em ordem”!?... E que está prometendo criar agora a balbúrdia consubstanciada em mais presídios, até na esfera Federal! (...) ... E ele fará isto ao invés de atuar na causa do problema! Grave problema; um dos mais graves e que custa um absurdo; O investimento na educação é muito mais barato que o investimento em reparos nos problemas criados / advindos de políticas erradas! Estratégias erradas!!! E agora, com a grave falta de investimento na educação, a queda do emprego, olha no que deu!? E ele não soube administrar o abacaxi, e a falta de renda e emprego encheu as ruas de ladrões; por necessidade, e por robby! (sic); e presos, superlotam cadeias e o custo dela final na economia é muito maior que investir na educação. ... “Dentro da teoria investindo numa a outra perde razão de existir”... ... E o preso sabe disto! E reivindica isto!... ... E é mais que hora do preso COMEÇAR A VOTAR!; assim serão vistos por políticos interessados em suas defesas de causas, pelo voto, e olha que por cada preso terá um grupo muito maior de pretensos eleitores, composto pelos familiares, e funcionários, ... Políticos interessados em defender essas bandeiras ideológicas, e olha que existem muitas; e muitas muito boas... Voltando ao assunto, certamente creram que quando chegasse à hora de mandar aquela “turma do silencia o bandido” embora, os tempos teriam melhorado. __ Infelizmente NÃO. A realidade demonstra isto _!. Querem, citado cidadão e muitos outros de mesmo pensamento ultrapassado; conter a violência prendendo “ladrões”; enchendo cadeias!!!. E prendem ladrões sim; mas também muitos inocentes; e os jogam nas mãos de toda sorte de maus tratos; de humilhações superiores ao padrão humano; ... As trancas de uma cadeia se justificam pelas trancas que elas o são; Preferem tratar pessoas, incitando-os à violência e à revolta!!!. Ao ponto de fazerem rebeliões...; matarem inocentes;... ... E matar quase sempre aqueles que os maltratavam no exercício extrapolado de suas funções... (mas sempre se extrapola...) ... Há toda sorte de criminosos e crimes...; e presos por todas elas. E dos crimes divulgados pelos jornais Folha de São Paulo e Jornal do Brasil e os registrados pela polícia no estado de São Paulo, em 1997 e 1998, têm as seguintes incidências: Furto 45,6% Lesão Corporal 27,3% Roubo 23,7% Homicídio 1,7% Tráfico 1,0% Estupro 0,4% Seqüestro 0,0001% (Registre-se que com o aumento crescente da corrupção e/ou da divulgação dela, o que antes era proibido, isto deve ter dobrado, pelo menos, são dados de outros tempos os citados – ELES FORAM SÓ PARA EXEMPLO...) ... É de se atentar para o fato de o crime patrimonial, isto é o roubo e o furto, perfazerem o total de 69,3%. Frise-se, crime patrimonial é o recordista. Como disse veja os comentários sobre o problema das prisões, em pesquisa feita na internet: Com o aumento exacerbado da população carcerária, sem a devida atualização dos estabelecimentos prisionais, os problemas estruturais dentro do sistema penal tornam-se ainda mais acentuados, gerando freqüentes rebeliões, fugas e incidentes violentos, especialmente nos estados de São Paulo (132.130 presos), Minas Gerais (24.602 presos) e Rio de Janeiro (24.507 presos), impondo condições de detenção que afrontam a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal[1] e os compromissos assumidos pelo Brasil com os direitos humanos, nacional e internacionalmente, bem como a perda do controle do Estado dentro das penitenciárias. A massa carcerária do estado de São Paulo sozinha chega a superar o número absoluto de detentos da Alemanha (79.329), Reino Unido (77.025), Itália (56.530), Argentina (56.313) e França (55.028). Na última década, como em muitos outros países, a população carcerária brasileira cresceu rapidamente, obtendo um aumento superior a 50% em números absolutos, de 148.760 presos em 1.995, para 336.358 presos em dezembro de 2.004, gerando um salto na taxa de encarceramento por 100.000 habitantes, que antes era de 92 em 1.995[2] e que hoje atinge 183.[3] Some-se a este quadro estarrecedor a deficiência que sofre a área da justiça, principalmente na seara econômica, os problemas relativos à falta de estrutura e recursos, ao sistema debilitado de inspeção e monitoramento, como também a deficiência de funcionários e a péssima administração em muitos presídios. ... E nem fomentam o trabalho desta turma; conforme dados levantados, dando conta da ausência da revalorização educacional, política e funcional! ... Pensando um pouquinho na origem mais distante do crime patrimonial, num breve intróito sobre, desde quando ele começou e suas conseqüências, temos da História, e cuja comento brevemente em livro que escrevi, ainda não publicado, A HISTÓRIA DO DIREITO: DO PRIMEIRO GESTO HUMANO COMO UM DIREITO / DEVER “O inicio da existência do homem na terra, e já a partir de quando direitos e deveres começaram a serem percebidos, garantidores até de penas severas, é marcado pela condenação de Deus para com o homem, fazendo-o mortal, por causa da retirada do fruto proibido por Adão e Eva (A MAÇÃ), que se assemelhou a um furto, dada a forma em que pegaram, e até mesmo um roubo em vista da onisciência, onipresença e onipotência de Deus na vida do homem. E agravado pelo abuso de confiança, dado que era missão cuidarem do lugar e desfrutar de todo o conforto, sem de determinado fruto experimentar”. Muito mais fácil teria sido Adão e Eva suportarem o apelo carnal que os fez comer a maçã do pecado, primeiro pecado e a part6ir de quando ele não mais parou de existir; tendo à disposição todo o conforto de todos os outros, que suportar uma fome e/ou necessidade urgente, como precisar de alimentos e/ou socorrer um familiar doente. E desempregado!!??... Daí se tenta suportar; mas a falta de emprego e/ou renda, empobrecendo muito mais a população os impede... Aí, vira ladrão... E vão presos ! ! !

  • Curiosamente no sábado passado, enquanto ia buscar uma roupa deixada para ajuste numa loja da avenida paulista, fui assaltado por volta das 18:00 horas; e o ladrão se contentou levar só um celular com câmera, sem me revistar para pegar uma importância que em meu bolso estava, convencido pela minha conversa. E ainda me entregou o chip me condicionando a deixar pra lá... E eu deixei... “Ele chegou a comentar que eu poderia ter no bolso bem a importância que ele precisava; mas para não sujar o celular tava bom...”.

Merecem cadeia? De acordo com a Lei sim; Se se olhar o problema numa ótica social, acaba por perdoar, como o fiz; Mas se der errado, e forem presos, e eles sabem disto; e assumem o risco!!.. “__ Mas é dentro da lei né doutor _??????”. NÃO, é dentro do possível. E O POSSÍVEL!??? Como outrora o dissera uma Juíza para o acusado que se apresentava à sua frente após uma audiência. “Estou assinando sua matrícula para a faculdade. Agora você vai ouvir Racionais MC’s e aprender esse happy”: “Agora sou ladrão, Artigo 157”!!!!!!. ... E aí!! Vão presos; e “...” na cadeia, são tratados como nem os piores insetos poderiam. Repita-se, nem os piores insetos! Escassez de comida, alimentos servidos com presença de coliformes fecais em nível de 7.000 unidades por refeição, quando o máximo aceito pela Organização Mundial de Saúde da conta de 100... Agentes penitenciários que determinam o corte de comida por castigo. Manda algemarem homens com as mãos para traz para poderem bater em suas caras. Fomentam intrigas dentro dos convívios de forma a torná-los violentos até com seus próprios companheiros de cela. Criam situações horrendas, formas de castigos violentíssimos e vergonhosíssimos, como bastante já ocorreu de incentivarem o abuso sexual de alguns detentos por seus próprios pares, em exposição perante vários. Ora!!!! Incentivar o abuso sexual de homens por outros homens, e dentro de uma prisão; efetivamente é tudo de mais degradante que um ser chamado de humano pode fazer. E o fazem... Cidadãos concursados fazendo isto! E mais engraçado nisto tudo é prenderem “ladrões de galinha” e não soltarem; quando liberam a tortura da modalidade hedionda; quer dizer, autorizam a polícia a torturar..., e concedem HC’s para todos os criminosos da alta, e não se admite a hipótese de favorecimento, defesa tendenciosa, etc. E um Coronel que determinou um trucidamento, respondeu em liberdade, e até foi eleito a algum cargo público... Que personalidades têm estes Cidadãos, que não sentem sequer remorso por semelhantes seus, que apanhados em movimentos errados, são presos e tolhidos do seu bem maior, que é a liberdade; que é o brilho próprio de ser humano; que é o poder olhar para frente sem ter que estar de cabeça baixa? Olhar e ver o horizonte ao invés do que já se apelidou de “ver o sol nascer quadrado”!? ... Será que estes cidadãos não imaginam que um dia poderão estar naquela situação!? Naquela humilhante condição de preso!? E olha que muitos eu vi; muitos existem, e até de altíssima patente, como um Juiz Federal que até tenho foto autografada dele, trajando camiseta branca e calça cinza (uniforme do Sistema Prisional Paulista). ... Dentro de uma democracia, e dentro do direito, seria um ‘bis in idem’ o que fazem, haja vista que os seus custodiados / presos, já estão pagando pelo erro com suas próprias liberdades. E ainda ter que pagar com sofrimento;... Um pouco mais de pena a um ALGOZ covarde?!... Erram eles! Incompetentes na redistribuição de renda, empobrecem a população, o que sabidamente gera crescimento da violência; e os Promotores se fartam de trabalho, tentando corrigir falhas que não são de sua alçada. E reclamar de excesso de trabalho, eles o farão sempre;... Mas estão chamando para si a missão de acumular processos... Então que paguem o preço!!! E ainda estão querendo até a missão de investigar crimes... (!!??) Muito se tem ouvido atualmente sobre a Lei nº 7.210/1984 (Lei das Execuções Penais); que essencialmente é boa, mas não aplicada com o rigor necessário... O dia que isto acontecer, ai sim teremos justiça. E o próprio criminoso está dizendo isto. Vejam o que disse o Marcola, tido como chefe e idealizador do famoso PCC, em entrevista ao Cosmo Online: “Questionado pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sobre sua ida ao Departamento de investigações sobre o Crime Organizado (Deic) no mesmo dia em que teve início a primeira onda de atentados, Marcola respondeu: "Eu falei para ele (Godofredo Bittencourt, diretor do Deic): ’Não fui eu que dei início nisso, mas, se derem as condições dignas para os presos que estão lá (na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau), se cumprir a Lei 7.210 só se cumprir a lei, não há por que ter os atentados’". E não estou vendo qualquer iniciativa ou princípio de projeto para reformar esta maquininha comedora de dinheiro. Ao ponto de estatísticas comprovarem que investir em educação, que corrige a falha na fase final de tudo, custa muito menos que investir em segurança pública e administrar os infernos que eles força sejam criados, chamados de prisões... “Faculdades do crime”... E enquanto isto, o dinheiro necessário para investimento nos reparos, são desviados de forma covarde, como o tem sido o índice de corrupção existente dentro da política nacional; ao ponto dos noticiários darem conta de mais de 100 Deputados ou Senadores envolvidos no caso da “CPI das Sanguessugas: sub-relator diz que há 99 parlamentares citados”. E que tipo de país; que tipo de política; e que nojenta esta administração medíocre, e aumentadora da crueldade nos sentimentos de vingança das vítimas; repita-se, vítimas do sistema prisional... (fim) Era só isto meus caros!!! Espero ter de alguma forma contribuído, como já mencionado, para a formação de um juízo de valores a se seguir na condução do problema do sistema de segurança, sistema de administração penitenciária, e até falta de respeito para com cidadãos de nossa espécie, que como já dito: “São presos; mas são únicos como nós a receber de Deus a graça de existir; e em “espécie humana; e não um sapo” ”. E o mundo em que vivem já os castiga por excelência existencial; não haveria necessidade de aumentar o pêso de seus sofrimentos, pelo menos para não termos que pagar por algo a Deus bem na fase final da vida, quando o esqueleto já está cansado...

[1] Lei No 7.210, de 11 de Julho de 1.984. [2] World Prision Brief of the International Centre for Prison Studies, School of Law, King’s College, University of London, United Kingdom. Disponível em: http://www.kcl.ac.uk/depsta/rel/icps/worldbrief/south_america_records.php?code=214. Acesso em: 07 de setembro de 2005. [3] Baseado na população nacional de 184.561.269 habitantes. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/. Acesso em: 18 / setembro de 2005.

Advogado é doutor...

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Advogado é doutor...

Recebi da Associação dos Criminalistas do RS, interessante artigo do Dr. Júlio Cardella intitulado “Advogado - doutor por direito e tradição”, onde afirma que título de doutor é dos advogados. Ei-lo: “Embora fôssemos encontrar o registro da palavra doutor em um cânon do ano 390 citado por Marcel Anciran, editado no Concílio Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L´Humanité, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca OAB Campinas) o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos - doctores sapientiae... advogados e juristas aos quais se atribuía o jus respondendi. Já no Século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura... Pelas universidades o título só foi outorgado pela primeira vez a um advogado que passou a ostentar o título de doctor legum, em Bolonha, ao lado dos doctores és loix, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em direito, chamando-os de doctores canonum et decretalium. Eram estudiosos do direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de doctores utruisque juris. Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão.

Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das faculdades jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que preservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos doutores da lei, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e phisicum aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título! Houve, portanto, caso de “usucapião por posse violenta” por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de “collier a toutes lês bêtes”, pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora... Sendo essa honraria autêntica por tradição dos advogados e juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por escola superior, após defesa da tese doutoral... O decano dos advogados de Campinas - Dr. João Ribeiro Nogueira - estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem o artigo publicado no Correio Popular de 3 de agosto de 1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ter o direito de tratamento de doutores! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando é revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de doutor aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão!

A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850. Por tradição e por direito, somos doutores. E não poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de advogado, o bacharel em direito está constantemente defendendo teses perante juízos e tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do direito. E o que se dizer do advogado perante o Tribunal do Júri, tribunais superiores, auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses? O prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou o uso indiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendo que a “lei não permite isso, nem a ética” referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até “monopolizar o título dos causídicos”.

É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega- se a dizer com freqüência: “I am a doctor, not a lawyer”, quando em verdade este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de “doctor” como sendo “médico” para a língua portuguesa.

Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de doutor, quando em verdade, devem fazê-lo porque a história nos ensina que somos os donos de tal título, por direito e tradição, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia...”

Parabenizamos o autor e agradecemos o envio pelo Dr. Ivan Paretta, Presidente da ACRIERGS e a colaboração primeira do Dr. Rivaldo R. Cavalcante Jr., de Osasco.

Elias Mattar Assad - Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (eliasmattarassad@sulbbs.com.br)

Da ‘deseducação’ social. E conseqüente baixa no IDCH - Índice de Desenvolvimento do Caráter Humano

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Da ‘deseducação’ social. E conseqüente baixa no IDCH - Índice de Desenvolvimento do Caráter Humano

EDUCAÇÃO [Do lat. educatione.] Substantivo feminino. 1. Ato ou efeito de educar(-se). 2. Processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social:

MORAL [Do lat. morale, ‘relativo aos costumes’.] Substantivo feminino. 1. Filos. Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. [Cf. amoral (4 e 5) e ética.] 2. Conclusão moral que se tira de uma obra, de um fato, etc. Substantivo masculino. 3. O conjunto das nossas faculdades morais; brio, vergonha. 4. O que há de moralidade em qualquer coisa.

CÍVICO [Do lat. civicu.] Adjetivo. 1. Relativo aos cidadãos como membros do Estado.

CARÁTER [Do lat. charactere < gr. charaktér.] Substantivo masculino. 4. Qualidade inerente a uma pessoa, animal ou coisa; o que os distingue de outra pessoa, animal ou coisa: 5. O conjunto dos traços particulares, o modo de ser de um indivíduo, ou de um grupo; índole, natureza, temperamento: O seu caráter agressivo dificulta-lhe o relacionamento; O caráter latino difere do caráter germânico. 6. O conjunto das qualidades (boas ou más) de um indivíduo, e que lhe determinam a conduta e a concepção moral:

Da leitura de palavras específicas e suas respectivas significações, do sábio “pai dos burros”, Dicionário de Português, já nos remonta há um pouco de tempo atrás, quando havia, obrigatoriamente, nos cursos primários e ginasiais, as famosas aulas de EDUCAÇÃO, MORAL E CÍVICA (Civismo) – EMC. “O curso chato; que falava um monte de besteiras, etc. e tal... Mas era até legal!”

E era uma maravilhosa oportunidade (acrescendo-se aos ensinamentos de Religião, que também eram obrigatórios), de se ter um pouquinho mais de contato com princípios tão ‘enraizadores’ necessários na formação de uma personalidade; para que se tenha a sorte de conseguir ser, pelo menos uma boa pessoa; melhor ainda se aprendido desde a infância; desde bem pequeno, pois noticiam os médicos que a formação do caráter se dá até os 07 anos de idade.

Quer dizer, se nesta idade se conviveu com a deseducação, com a falta de princípios éticos e moralizadores de conduta; se se conviveu com a balbúrdia, o resultado é mais certo que a somatória de dois mais dois.

E RELIGIÃO, em si, é responsável pela maior fatia de responsabilidade na contenção de “momentos violentos”; e na maior aceitação do ser humano próximo não como um intruso, se ele porventura estiver agindo errado; mas, sim vê-lo como mais __ “Um filho de Deus brincado com a sorte de nascer humano, _ e não um sapo _”.

É um resgate importante e que, lamentavelmente falta aos nossos infantes; independentemente de que doutrina ele siga. O importante é ter e respeitar um referencial, de muitos nomes, mas que chamamos mais popularmente de Deus. Cada um crê à sua maneira; e há até quem acredita que tudo caminha para uma purificação da terra em uma bola de metal preciosíssimo; e com inteligência, adquirida da evolução da tecnologia e informática, e até possibilidade de sermos futuros “átomos” inteligentes, a compor o mega, hiper, super ciberespaço chamado Universo. Criação magnífica de Deus, Alá, Buda, etc.

Não me assusta a idéia que ainda serei um ‘cluster no “Windows” de Deus’, ou um arquivinho executável (.exe); este sim, que por sua capacidade maior de força de comando, pode ser considerado dos mais importantes. E há aqueles que podem ser considerados só um arquivinho .BAK, ou .TMP; vai lá se saber a capacidade de cada um.

DA EDUCAÇÃO; como núcleo central da equação, é donde advêm os subsídios para se ter um quadro equilibrado, consubstanciado pro EDUCAÇÃO, MORAL E CIVISMO de sua população.

É de um quadro assim que um país precisa. É o modelo Japonês ainda prevalecendo; por exemplo, de lá, quando mais velho, ser considerado experiente, e não um lixo a se jogar às custas da Previdência Social.

Um País que convive com um conflito deprimente, de no mercado de trabalho, ter vaga e faltar vaga; resultado pela deseducação; incompetência da autoridade administrativa, de preparar seu povo para ter educação profissional suficiente para agregar-se no mercado de trabalho. Tem vaga e falta candidato qualificado; e aí vem até a oportunidade de mencionar que o País está tão aquém de um índice razoável em padrão de educação, que ocupa a 74ª Posição no Ranking Mundial, sendo superado até por países que nem televisão tem ainda.

E não se perca de vista que dentro dum quadro educacional fortalecido, com incentivo aos trabalhadores na linda missão de educar os nossos filhos, realocação de profissionais para corrigir os índices deficitários de informação; e incentivar o aluno, já desde a sua formação, princípios simples, mas consagradores de cidadãos. Pois, como a alguns anos atrás, cada um de nós, brasileiros, tinha orgulho de ouvir o Hino Nacional na Escola; era obrigatório pelo menos uma vez por semana. Hoje em dia não é mais. Isto associado a muitos outros fatores demonstra uma bola de neve perigosa, e presente na questão educacional brasileira. Aqui não se está ensinando muito bem o civismo, mas sim, como no caso das escolas públicas; __ como se conquista uma escola e alunos para consumir drogas e/ou traficar; No tiro, na bala! _ Tristemente.

Dentro do campo educação, era esclarecido o quanto é necessária a Educação para qualquer comunidade, para qualquer cidadão, e para qualquer um que pretenda viver em comunidade; e olha que até dentre os Índios, tem regras a serem seguidas; balizas de comportamento para se poder estar entre outros pares. Não há na história quem tenha efetivamente conseguido permanecer uma vida toda fora de uma comunidade; e, portanto sem ter experimentando de seus mandamentos, e até ajudando criá-los, se o caso e dada à oportunidade, dentro do binômio: possibilidade versos necessidade. A balança para não “dar mais a césar do que é de césar”. Há os mais pobres; estes, infelizmente até a alma é pobre; e guinam-se para os seus universos sombrios. __ A eles só resta pedir ajuda a Deus _.

A respeito da agressividade humana, e diga-se agressividade comum, não agressividade “bandida”, criminosa.

Hobbes vê a agressividade do homem como o resultado do desejo incontido de atacar e lutar; Freud diz que a agressividade é uma manifestação consciente do instinto de morte. O Padre Antônio Vieira num de seus mais famosos sermões diz: “O homem é um animal sociável, e nisso nos distinguimos dos brutos, embora nos considere piores feras que as feras, porque somos feras com entendimento e vontade”.

O pesquisador Ashley Montagu ao contrário, questiona esta agressividade inata do homo sapiens, ele afirma que há obviamente uma componente genética, mas esta não é a determinante, o que realmente determina uma maior ou menor disponibilidade para a agressividade é a experiência acumulada ao longo dos anos de existência do indivíduo em interação com seus genes. Montagu elenca algumas formas de agressividade:

1. Agressividade predatória: provocada pela presença de uma presa natural;

2. Agressividade Antipredatória: determinada pela presença de um predador;

3. Agressividade Territorial: que surge da necessidade de defesa do território de um intruso;

4. Agressividade de domínio: Desafio à posição de um animal no grupo ou a seu desejo de possuir um objeto;

5. Agressividade Maternal: provocada pela ameaça à prole;

6. Agressividade de desmame: provocada pela tentativa de independência dos jovens, quando os pais atacam, ainda que suavemente seus bebês;

7. Agressividade disciplinar dos Pais: no sentido de corrigir os erros dos filhos;

8. Agressividade Sexual: provocadas pelas fêmeas com o objetivo de acasalar-se ou estabelecer uma união prolongada;

9. Agressividade Gerada pelo Medo: provocada pelo confinamento, impossibilidade de escapar do perigo;

10. Agressividade de Macho: provocada pela presença de um competidor;

11. Agressividade Irritável: provocada pela presença de algo ou alguém que gere irritação;

12. Agressividade Instrumental: provocada pela mudança no meio ambiente. (...)

Isto, o crescimento destas formas de agressividade, é conseqüência da DESEDUCAÇÃO. Falta de educação. Um dos fatores conseqüenciais, dentre inúmeros outros existentes.

E muitas das vezes, no capitulo onde se discute a falta de educação e escolas dando lugar aos Centros de Detenção, acabam por ir parar em presídios, submundos de crendices e até sonhos de futuro; que muitas vezes até não chega. Mas pelo menos sonharam!


O crime urbano e suas características: [ ]

“O ato criminoso ou delituoso, assim tipificado nos diplomas legais, é uma convenção do consciente comum adquirido pelo conjunto social dos grupos humanos ligados por desejos e interesses comuns, onde a vontade do coletivo deve prevalecer sobre o individual desde que o objetivo final seja o de promover a justiça. Assim, apenas para exemplificar nosso conceito de crime, está escrito no Art. 1º do CPB, “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”, e no Art. 157, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, temos a aceitação comum de que apoderar-se de algo que não lhe pertence é um crime, é ato errado descrito na norma positiva e punível na forma da lei específica.

Esse sentimento de justiça ou injustiça, na nossa opinião e ressalvados casos específicos, é o que tem levado, em muitos casos ao uso premeditado da violência, pois, o bicho homem busca incessantemente se sentir em equilíbrio social e economicamente com os seus semelhantes, mesmo que para atingir tal percepção da condição venha a adotar comportamentos e posturas condenáveis.

Quando observamos hoje as desigualdades sociais, os ambientes diversos de desenvolvimento físico e mental de indivíduos de mesma espécie, homens e mulheres que são iguais de nascimento, pois todos nascemos nus, mas que essa igualdade para neste ponto, podemos refletir que estaria ai uma das causas da proliferação da violência e do crime nas áreas urbanas, o desejo insatisfeito de ter aquilo que não se tem e que durante o crescimento é negado pelas oportunidades, ou falta delas”.

São aqueles que, criticados; no ser humano é comum do ser racional é corrigir o erro; mas preferem estufar o peito e tentar arrebentar ventos e mares adiante; e sempre tem conseqüência, o tão tradicionalmente famoso: “quebrar a cara”; __ Eu bem que avisei!... _

É a escola de Deus chamada vida; é o trilhar do destino, pelo seu caminho reto, e que quando insistimos dele sair, tomamos bordoadas como quem insiste em sair de uma locomotiva em movimento; rebordosas conseqüenciais. MORAL. As conseqüências da ganância pessoal, e falta de outros aculturamentos, como o religioso e até o patriótico, estão fazendo-nos vítima de deformação no quesito MORAL; falta de respeito às regras de conduta mais basilares do mundo, para o convívio harmônico em um grupo de pessoas.

Acima de tudo, moral é regra, assim como tem a regra de três na matemática, e mais as da química; física; etc., e, mais e principalmente, as regras do “padrão social do homem”, regras de modelação de determinados comportamentos; e regra para refutar outros em absoluto. Como o fato mais comum, hábito mais comum, de se contar uma mentirinha; inventar uma historinha...

Ladrão não começa pós-graduado. Ele começa de baixo, dos pequenos furtos, etc. E muitas vezes fomentado pela necessidade. ISTO É OUTRO FATO MARCANTE PARA A DEFORMAÇÃO DO CARÁTER E DA MORAL DE UM CIDADÃO.

O abastado, se pego roubando, deveria pagar em dobro, pela não presença do fator preponderante, que seria “in casu”, a necessidade.

O necessitado, pagar uma pena justa, e sair com moral suficiente, pelo menos para arrumar um emprego.

As empresas não contratam 'novatos' porque não têm experiência; e mais experiente não quer, por ser velho; com ficha de antecedente criminal suja, então, é que acabou a carreira do homem. Nunca mais arrumará emprego.

Chega às raias de risível, a eficiência para emporcalharem nomes de pessoas, lançando-as nos Cadastros de Registros Criminais... E mais ainda como ineficientes para retirar tais cadastros; ainda que assim o mande a Lei.

São calabouços operacionais burocráticos onde a ineficiência e inoperância prevalecem, de sorte que um carimbo pode demorar meses para ser localizado e aposto num determinado papel, se este não já tiver se perdido, no caminho entre uma mesa de alguém que manda cumprir, e o andar pelo boy que leva para repassar o serviço para quem tem que carimbar, para outro assinar, para outro levar, para outro publicar, para outro descadastrar, para outro certificar, etc.

O absurdo da mácula pichada por sobre a FICHA SOCIAL do Cidadão eternamente, ainda que ele tenha sido condenado injustamente, dentro de algumas ‘condenações bestiais’ que se observa País afora.

Não é à-toa que estimativas dão conta de que mais de 60% dos presos deveriam estar na rua, permitidos pelo Código Penal, Código de Processo Penal e Lei das Execuções Penais (que os próprios Promotores e Juízes das Execuções não seguem). E que bestialmente não os soltam, por não saberem o que fazer com o “lixo social”, nem terem competência para corrigir o erro, e reintegrar o ente mal formado de, para a sua sociedade.

É o que visa a Pena; Finalidade do instituto cumprimento de pena. Da Lei. Outro dado mais alarmante ainda é que mais de 40% dos presos são inocentes. E se assim o são, suas prisões demonstram despreparo dos operadores do direito, desumanidade, e acima de tudo, desrespeito até para com a Lei, não a cumprindo, e condenando sem provas suficientes. O famoso “in dúbio pro societá”, ao invés do consagrado brocado: “IN DUBIO PRO REO”.

... Restará a qualquer infeliz que padecer de tal constrangimento, o relento e possibilidade de tentar se instalar camelô na rua; mas certo que a Prefeitura pega pesado;... E do contrário, terá que fazer negócio com as máfias; e estas são impiedosas. Até com vidas...

Falta Moral ao Brasileiro, na forma hipotética, de se fazer o cara cheio de coragem e com disposição para estufar o peito e dizer eu sei; eu faço. E fazer. E falta moral como quesito indispensável num cidadão, como o dom de respeitar ao próximo, de pensar que conforme teoria budista, “para toda ação tem uma reação”. E de que fazendo o mal, ainda que não da mesma pessoa, por circunstância da Vida, da Natureza, se pagará. E casos mais tristes há; como o de doenças graves, bem no momento final da vida; que o esqueleto já está cansado!


CIVISMO. Ato de amar despretensiosamente. Como amar o seu País; amar o seu Povo; as suas Terras; os seus Mares; Rios; seus Animais...

Ato de parar defronte a bandeira hasteada;... De respeitar o comando do quartel quando vem passando pela nossa frente. E respeito necessário, tanto em homenagem aos futuros combatentes, defensores da nossa segurança, quanto a nós mesmos, por necessitarmos amar o País que moramos. Dentre muitas outras causas tão prementes quanto, mas que desnecessário mencionar.

O homem que não ama e não respeita seu País, não tem condição de conviver em uma sociedade harmônica; pelo menos não harmônica de sua parte. E como conseqüência, não respeitando as diretrizes de sua pátria, não respeitará Pessoas, Animais, quiçá as Terras, Plantas, etc.

São regras simples, mas que devem ser ensinadas, como o faço para com o meu filho Pedro Henrique Thomaz de Espinosa Xavier, nascido em junho de 2001, que muito experto, já aos 06 anos, veio me explicar que ele já sabia que: “Nada na vida é de graça. Que por tudo nós pagamos, até mesmo tendo que ficar bonzinho, quando se é criança”.

E dentro da educação dele, insiro fortemente estes respeitos sociais, que estreitam com o envelhecer, e que se não bem aculturados, pode se travestir em desrespeito até aos Cidadãos. “A falta de sentimento para com o próximo”.

É tão bom ver o próximo feliz! Como o dissera o sambista: “Se malandro soubesse como é bom ser honesto; ele seria honesto só de malandragem”.

E se tudo isto for apimentado de uma boa religiosidade, não dogmática / doentia, mas um sentimento confortável de “Estar nos Braços de Deus”, com certeza os amanheceres serão muito mais claros; sorridentes e alegres. E Põe alegria nisto!...

Abraços!

São Paulo, 23 de janeiro de 2009. Arnaldo Xavier Jr. www.arnaldoxavier.com.br

ENTREVISTA SOBRE REFORMA DO JUDICIÁRIO. O Poder Judiciário no Brasil e suas reformas.

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ENTREVISTA SOBRE REFORMA DO JUDICIÁRIO. O Poder Judiciário no Brasil e suas reformas.

Arnaldo Xavier Junior

O tema REFORMA DO JUDICIÁRIO tem sido motivo de muita discussão e isso não somente nos meios forenses como, também, na sociedade brasileira como um todo. Sobre o tema fizemos, apenas, 05 perguntas que o ilustre advogado, gentilmente, nos respondeu.

O Poder Judiciário no Brasil e suas reformas.

1) A reforma está sendo empreendida desde maio de 2003. O que a torna tão lenta?

Na verdade, a reforma está sendo pretendida desde 1988, com a promulgação da reforma constitucional, que em essência foi um avanço, mas, paradoxal a ponto de trazer mudanças, sem aplicação imediata ainda hoje, por ineficiência dos poderes.

A lei brasileira é uma das melhores do mundo, exceto algumas tentativas de se esconder o lixo embaixo do tapete, sem se pretender atacar o problema de frente.

A exemplo disto foi, em 1990, criada a lei 8.072/90, definindo certos crimes como hediondo; e tal lei foi criada com base na legislação norte-americana que quis resolver os casos de crimes horríveis (horrible); tais como: de estupradores e matadores em série, pessoas que sabidamente não poderiam ser reintegradas ao convívio social. E no Brasil, até aquele infeliz DESEMPREGADO, que vende uma droga para tentar viver, é considerado horrível / hediondo, ao invés de hodierno.

Como no Brasil tudo é feito de forma impensada e, como dito, tentando esconder o lixo embaixo do tapete, para maquiar a situação e, como não temos políticas de reeducação e reintegração dos cidadãos ao convívio, preferiram encarcerá-los eternamente como forma de resolver o problema.

__ O verdadeiro problema mesmo, a superlotação das cadeias, o solapamento pela corrupção sistemática das cadeias e prisões não foi atacado. A reforma continua sim, mas a passos de tartaruga, porque alguns políticos, não pretendem mudar o que ai está por interesses pessoais. E sem contar que eles desde 1990, com a queda do Presidente Collor (caloteiro oficial do país com o roubo do nosso dinheiro das contas correntes / poupança) perderam o comando da situação. O País está parecendo um fusca desgovernado na descida, e vivem tentando remediar o irremediável, de tal sorte, que um deputado ou senador, que tem a linda missão de legislar, não mais tem feito isto, estando agora atuando em CPI’s e prendendo pessoas.

A reforma é rápida, deveria ser, mas eles não têm tempo, ou estão fazendo acordos mesquinhos, ou estão fazendo aquilo que definitivamente não é sua função.

Não é que a reforma seja tão grande a ponto de ser demorada, “é que para arrumar os dentes, tem que se ter dente”; e no Brasil, para fazer uma reforma no judiciário, teria que ter Poderes que aplicassem justiça, e isto lamentavelmente não temos, pelo menos não a contento, a ponto do próprio STF, em relatório pelo Brasil todo, fazer críticas enormes sobre a ineficiência e inércia deste dos Três Poderes. E funcionários, para executar os trabalhos necessários, têm dentro da média mundial e do binômio: funcionários / processos.

A reforma é muito mais profunda do que se pretende, pois primeiro começaria pela educação, distribuição de renda, etc. Primeiro se dá ao cidadão o pão e o trabalho que ele tem direito, depois, tendo o essencial para sua subsistência, se se corromper e cometer ilicitudes, aí sim merecerá um castigo. Castigar o famigerado ladrão de macarrão do Supermercado da esquina com as penas que se lhes imputam, superlota cadeias e atravanca mesmo o judiciário.

Quanto à não aplicação de penas alternativas, estatuídas em lei, é outra forma covarde de não encarar o problema aplicando soluções mais brandas e rápidas. Estamos vendo cidadãos famintos sendo condenados; e enquanto isto; pretendem endurecer a Lei; entendem que o problema da lentidão a merecer reforma é a Lei, ela em si não atravanca tanto quando a forma de aplicação das Leis.

Ainda, reclamam da quantidade de recursos permitidos pelos Códigos de Processos (civil e criminal), é outra, no meu entender – aberração, pois não se pode tirar do cidadão o direito de brigar por seu direito; quando estamos vendo no dia-a-dia, sentenças desconexas da realidade e que mais parecem a edição de uma redação de um aluno de 4ª série do primeiro grau.

O Brasil está doente, precisa de UTI, e esta seria a primeira medida é fundamental, para se realizar com ênfase uma reforma do Judiciário, que começaria pelo Poder Executivo e Legislativo, tirando os maus políticos, e depois pelo Judiciário; propondo aos Senhores Magistrados a readaptação à realidade do país em que vivemos. Eles aplicam a lei no Brasil como se estivessem na França, Holanda, Austrália, etc.

2) Quais são os pontos mais críticos abordados?

Na visão política e dos juristas, o ponto mais crítico é a legislação processual.

Discordo deste posicionamento, pois a nossa lei, como já disse acima, é boa; claro que sempre existem arestas a serem podadas, mas são só arestas, num contexto geral, a lei é excelente. O problema não é da lei, mas sim de seus aplicadores e da realidade do país, empobrecido por sucessivos governos que implementam panos econômicos errados e errantes. Quanto à quantidade de recursos, APONTADO COMO CALCANHAR DE AQUILES PELO JUDICIÁRIO, de fato existem muitos, mas se não querem ter recursos contra suas decisões, que os Magistrados sejam mais prudentes e estudiosos.

Não é à-toa que se padronizou no meio judiciário, mais especificamente entre advogados e estudantes e/ou estudiosos, que juizes e promotores não lêem processo.

3) Porque reformulá-la constitucionalmente?

A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências, e da mesma forma será qualquer outra mudança. Eis que a nossa Carta Magna é muito boa e abrangente, de tal sorte que qualquer mudança tem que ter raízes primordiais; primeiro na Constituição, para depois os dispositivos de Leis Federais.

É uma forma de se evitar inconstitucionalidades que poderiam ser e certamente o seriam argüidas posteriormente. A este respeito, exemplifica a já mencionada Lei 8.072/90, que está pendente de apenas um voto no STF para ser declarada inconstitucional, o que ainda não o foi, porque um dos Ministros votantes quer que ela não produza efeitos anteriores à declaração de sua inconstitucionalidade, o que abriria precedentes para uma enxurrada de ações indenizatórias.

Ainda dentro do exemplo que dei acima de que “para arrumar os dentes, tem que se ter dente” comparo dentro da questão da reforma, Constituição como os dentes, as Leis Infraconstitucionais como as cáries a serem tratadas.

4) Como tornar o judiciário mais ágil?

Quanto a como tornar o judiciário mais ágil, é o segredo que toda a comunidade jurídica brasileira almeja saber, e não se descobriu ainda.

Mas, me permito entender que isto é estrutural e data-se de anos, desde o descobrimento, como por exemplo, a história de que em Portugal, quando do descobrimento, as penas variavam, elencando da menos para a mais grave, eram de: prisão perpétua, morte, e por último, DEGREDO PERPÉTUO PARA O BRASIL; quer dizer, mandavam para o Brasil os piores criminosos e isto, nos ocasionou a todos, descendência de criminosos, justificando (se é que se pode justificar), a criminalidade generalizada no País, e o que tornou o Brasil famoso no mundo todo como o “país do jeito no jeitinho”, que se traduz na corrupção e, via de conseqüência, na “distribuição gratuita da dificuldade para encarecer e tornar necessária a compra da facilidade” (próprio).

5) Finalmente, qual sua opinião sobre a reforma?

A reforma é necessária, mas deveria começar pela base que é a educação; a reforma política e estrutural, e a este exemplo, cito texto que circula na internet onde assim dizem:

“O Brasil será feliz no dia em que:

ROSINHA – For simplesmente uma flor; GAROTINHO – Um menino feliz; SERRA – Só uma ferramenta; GENUÍNO – Uma coisa autêntica; GENRO – O marido da filha; LULA – Simplesmente um molusco; SEVERINO – O servente de Pedreiro e; ACM – For: ACABAMOS COM O MENSALÃO ou MARACUTÁIA”.

Acredito no resultado de uma reforma, mas a exemplo disto, haveria de cobrar responsabilidade dos operadores do Judiciário; como punir Advogados, Procuradores Públicos, Promotores, Juizes, Desembargadores e Ministros, por atos processuais tresloucados, como exemplo, condenações despauteradas e no afã dos 5 minutos de fama e/ou sem qualquer fundamentação.

Juizes prolatam sentenças absurdas, trancafiam pessoas e/ou determinam perdas de direitos e bens, sem o menor senso de responsabilidade, sabedores que depois nada sofrerão em consequência de seus atos.

É muito poder sem a necessária reprimenda por uso errado do direito.

Atenciosamente,

Arnaldo Jr, advogado, poeta, escritor, etc. Fones: 11 3262.1053 / 7311.8298 www.geocities.com/arnaldoxavier Ao Dr. Arnaldo Xavier, nossos sinceros agradecimentos.

(R2CPRESS/JORNALISMO) - www.r2cpress.com.br A Letra Fria da Verdade - Roberto Rabat Chame - Jornalista DRT 454 - MTB-BA. Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) Associação Brasileira de Imprensa (ABI) Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Bahia ____________________________________ Faça sua pergunta sobre Direito, Leis e assuntos de Brasil pelo email: direito@tiosam.com


Dr. Arnaldo Xavier Jr. é um renomado advogado em São Paulo, com trabalhos reconhecidos internacionalmente.

O Brasil das decisões arbitrárias

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Autor:Arnaldo Xavier Jr Advogado, poeta, escritor, etc. Website: http://www.arnaldoxavier.com.br

Parte integrante da Edição nº 163


Os noticiários chegam ao cúmulo de ser redundantes, e às vezes até antipáticos, ao noticiarem casos que ao certo não enobrecem as Casas de onde se espera a vinda tão somente da justiça, estampada numa aplicação sensata e fiel da Lei, como estampado no brocado latino “duela a quem duela”.

Exemplos têm aos montes de “pontos de vistas diferentes” na aplicação da mesma Lei. O que para uns é assim, para outros é assado, uma hora prevalece a lei, outra hora a vontade pessoal, outra hora o clamor social, outra hora coisa nenhuma, só mais um entendimento isolado e isento de qualquer paradigma; mas assim se tem verificado e nada de concreto contra isto se tem feito.

No exercício às vezes talvez até empolgado da magistratura, vemos decisões ferirem qualquer princípio até de bom senso. Podemos pegar como exemplo até o caso da Telefonia Nacional.

Ora, somos um país pobre, sem condições de oferecer tais serviços gratuitamente por falta de verba para complementação dos custos (que certamente são altos), a exemplo do que ocorre em alguns países ricos. Isto é um fato.

Magistrados de alta envergadura são sabedores disto, ou pelo menos deveriam ser. Que a economia nacional não tem a menor condições de custear telefonia sem cobrança de taxa de manutenção, todos nós sabemos; mas, mesmo assim, Magistrados em grande quantidade estão concedendo liminares para isentar de tal cobrança. Por quê?

Saber que não podem e que é inviável eles sabem; famosos já devem ser por outros motivos; e porque continuar fazendo aquilo que sabem não prevalecer. Sabem ser contra o principio basilar do bom direito. E sabem até que os Tribunais Superiores derrubarão seus entendimentos?

Outro ponto conflitante e que intriga é o disparate que é o entendimento dos Magistrados de caso a caso.

Alguns concedem progressão de regime, regime aberto direto, condicional, liberdade provisória, mesmo a cometedores de crimes tidos como hediondos (já bastante criticado por mim); e em outros, como o caso de certa Maria Aparecida, que tentou furtar xampus na Farmácia de bairro e ficou na cadeia mais de um ano. Quer dizer, mesmo que condenada, ela teria direito de sair por progressão de regime antes do tempo que efetivamente saiu.

Outro caso de deixar estarrecido é certo cidadão, de nível superior, que no lapso de pedir progressão de regime, o fez e certo Magistrado negou o pedido sob o argumento de que: “o sentenciado demonstrava personalidade infantil”. Ora, mandasse-o então para a Febem, para o SOS Criança...

É por estas e outras que a cada dia menos se acredita na Justiça Brasileira, é pelo desrespeito à Lei, é pelo envaidecimento de determinados julgadores, é pela busca de fama de outros, etc.

Não é à-toa que certa vez foi noticiário o desinteresse do investidor estrangeiro no Brasil, onde pequenas contendas ganham magnitudes gigantescas e os casos se eternizam, consumindo enorme verba do Estado e desanimando quem aqui quer se instalar. Sem contar que no país, o empobrecimento demasiado, faz cidadãos honestos não poderem honrar compromissos financeiros assinados, tendo que ir às portas da justiça para responder pelo negócio desfeito; e claro, gastando, e abarrotando os Fóruns de mais e mais processos.

E a solução é tão fácil, só que infelizmente não tiveram coragem de executar a fórmula ‘solucionática’, e prevalece a ‘problemática’.


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Sobre o autor: ARNALDO XAVIER JR: Advogado, poeta, escritor, etc. Website: http://www.geocities.com/arnaldoxavier